A publicação da Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aconteceu ontem (20/06/23) no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, criou uma nova infração de trânsito para o condutor em relação ao exame toxicológico. Entenda!
De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
A vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.
"Os condutores das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido, têm o prazo para realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023."
A partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Outras mudanças em relação ao exame toxicológico
Além de criar uma nova infração, a Lei 14.599/23, determina também que a Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.
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Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.
Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.
No entanto, acrescentou que se a infração se repetir no prazo de 12 meses, a multa será aumentada em dez vezes e a Carteira de Habilitação será cassada. Não fazer isso é uma violação se o motorista dirigir o veículo mais de 30 dias após o limite de tempo especificado. As inspeções relacionadas às inspeções toxicológicas periódicas serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2023. Pensando nisso, o Contran deve estabelecer um cronograma para a realização de estudos toxicológicos periódicos que não ultrapassem 180 dias.
Quem precisa passar pelo exame toxicológico?
O exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos
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