BLOG CNH SJC

Os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico
Os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico

Exame toxicológico (Novas Regras)

De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.

A publicação da Lei 14.599/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aconteceu ontem (20/06/23) no Diário Oficial da União. Ela modificou mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, criou uma nova infração de trânsito para o condutor em relação ao exame toxicológico. Entenda!

De acordo com a nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. A multa será de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa passará para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. 

A vigência da Lei é imediata, a partir da data da publicação. Ou seja, já está em vigor.

"Os condutores das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido, têm o prazo para realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023."

A partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Outras mudanças em relação ao exame toxicológico

Além de criar uma nova infração, a Lei 14.599/23, determina também que a Senatran deverá comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização.

Exame toxicológico motorista , CNH ,multa, prazos




Precisa resolver sua CNH com rapidez e segurança?

Nossa equipe especializada está pronta para te acompanhar em cada etapa da sua jornada, seja para regularizar, obter sua CNH ou PPD. Garantimos um processo ágil e totalmente seguro! Atendemos exclusivamente aos serviços do DETRAN em São José dos Campos.

Entre em contato agora e converse com um dos nossos consultores. Não perca tempo!

 

 
  

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. E, para eles, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes.

No entanto, acrescentou que se a infração se repetir no prazo de 12 meses, a multa será aumentada em dez vezes e a Carteira de Habilitação será cassada. Não fazer isso é uma violação se o motorista dirigir o veículo mais de 30 dias após o limite de tempo especificado. As inspeções relacionadas às inspeções toxicológicas periódicas serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2023. Pensando nisso, o Contran deve estabelecer um cronograma para a realização de estudos toxicológicos periódicos que não ultrapassem 180 dias.

Quem precisa passar pelo exame toxicológico?

O exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos

Drogas pesquisadas no exame toxicológico
Afentaminas (Femproporex, Mazindol, Anfepramona , Dietilpropiona)
Drogas Populares: Rebite, Nobésio, Arrebite ou Bolinha
Metanfetaminas (Metanfetamina)
Drogas Populares: Cristal, Ice, Tina, Meth, Speed
Ecstasy (MDA, MDMA)
Drogas Populares: Ecstasy, MD, Bala
Cocaína e Metabólitos (Cocaína, Benzoilecgonina, Norcocaína, Cocaetileno)
Drogas Populares: Coca, Óxi, Merla, Crack
THC (Delta 9 THC, THX Carboxy)
Drogas Populares: Maconha, Skank, Beck, Marijuana, Banza, Haxixe, Fininho
Opiáceos (Codeína, Morfina, 6-Acetilmorfina, Heroína)
Drogas Populares: Cavalo, Cavalete, Chnouk, H, Heroa, Pó, Poeira

exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame realizado através da coleta de cabelo ou pelo corporal. Não causa nenhuma dor, já que a amostra de cabelo ou pelo são cortados rente ao couro cabeludo ou a pele. Esse exame permite a detecção de alguns tipos de substâncias psicoativas por um período maior do que um exame de sangue ou urina.

Para a legislação vigente, é necessário comprovar a ausência de drogas por um período de 90 dias. A urina ou sangue não conseguem mostrar esse período mais longo. Apenas o cabelo ou pelo tem essa capacidade. No caso do cabelo, o comprimento deve ser de aproximadamente 3 cm e para o pelo corporal, de 0,5cm.  

Veja também..

 

Assuntos Relacionados

NOSSOS SERVIÇOS

Carteira Nacional de Habilitação
Curso Teórico Primeira Habilitação
Habilitação PcD
Aula Prática para Habilitados
Curso Habilitação Cassada
Curso Habilitação Suspensa
Curso de Reciclagem Preventiva
Prova Teórica 1º Habilitação
 

SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS  

Facebook Instagran Youtube Blog

  

CURSOS ESPECIALIZADOS

Transporte de Passageiros
Transporte Escolar
Transporte de Cargas Indivisíveis
Transporte de Emergência
Transporte de Produtos Perigosos

ATENDIMENTO

Rua:  Virgem, 63. Jd. Satélite 
São José dos Campos-SP
Seg. à Sex. 08hs às 18hs
Sábado 08hs às 12hs
Domingo e Feriado  Fechado
Telefone: (12) 3931-1254
WhatsApp (12) 98136-4607
 

SITE SEGURO

SiteLock